Regime D01 · Vector V11 · Lei 75/2013
Categoria D — AP Autárquica

RJAL
Regime Jurídico das
Autarquias Locais

Lei n.º 75/2013 Lei n.º 169/99 Lei n.º 50/2018 DL 305/2009 Lei n.º 73/2013

Estrutura normativa completa do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico. Títulos, artigos, alterações legislativas, órgãos, competências, delegação, incompatibilidades, tutela administrativa e regime sancionatório. O diploma-quadro da organização e funcionamento dos 308 municípios, 3.091 freguesias e 25 entidades intermunicipais de Portugal.

D01
Diploma Principal
Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro
Designação Oficial
RJAL
Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico
Diplomas Complementares
Lei 169/99 · Lei 50/2018 · DL 305/2009
Competências · Transferências · Organização dos Serviços
Autoridades
DGAL / TdC
Direcção-Geral das Autarquias Locais / Tribunal de Contas
Vector
V11 — Governação Corporativa
Classificação
Tier 1 — 24/25
Prioridade máxima no ecossistema

Enquadramento Normativo

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constitui a lei-quadro da organização, competências e funcionamento dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais em Portugal. É o diploma central do poder local, definindo a arquitectura institucional completa — desde a composição dos órgãos deliberativos e executivos de cada nível autárquico até aos mecanismos de delegação, incompatibilidades, impedimentos e tutela administrativa.

O RJAL regula quatro grandes universos institucionais: os municípios (câmara municipal e assembleia municipal), as freguesias (junta de freguesia e assembleia de freguesia), as entidades intermunicipais (comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas) e o associativismo autárquico. A descentralização de competências, consagrada pela Lei n.º 50/2018, ampliou significativamente as responsabilidades das autarquias, tornando o domínio do RJAL essencial para a correcta governação e conformidade municipal.

O regime sancionatório inclui a perda de mandato, a dissolução de órgãos autárquicos e a responsabilidade financeira pessoal dos eleitos e dirigentes, fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Inspecção-Geral de Finanças.

Princípio Constitucional
«As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.»
Artigo 235.º, n.º 2 — CRP
308Municípios
3.091Freguesias
23CIM
2Áreas Metropolitanas

Organização Normativa da Lei n.º 75/2013

A Lei 75/2013 organiza-se em cinco títulos que regulam a totalidade do quadro institucional das autarquias locais, entidades intermunicipais e associativismo autárquico.

Título I
Disposições Gerais
Objecto, âmbito de aplicação, definições e princípios gerais do regime. Natureza jurídica das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Princípio da descentralização administrativa.
Artigos 1.º a 5.º
Título II
Autarquias Locais
O título mais extenso: regula os órgãos do município (assembleia municipal e câmara municipal) e da freguesia (assembleia de freguesia e junta de freguesia). Composição, competências, funcionamento, delegação, regime de reuniões, deveres de informação, incompatibilidades, impedimentos, regime remuneratório, dissolução e eleição intercalar.
Artigos 6.º a 93.º
Título III
Entidades Intermunicipais
Regula as áreas metropolitanas (Lisboa e Porto) e as comunidades intermunicipais (CIM). Composição dos órgãos, atribuições, competências, regime financeiro, relações com o Estado e com os municípios associados.
Artigos 63.º a 110.º
Título IV
Associativismo Autárquico
Associações de municípios e de freguesias de fins específicos. Constituição, estatutos, órgãos, competências e extinção. Regime de participação e representação no Conselho Regional.
Artigos 111.º a 118.º
Título V
Disposições Finais e Transitórias
Normas de transição, revogações, vigência e entrada em vigor. Regime transitório para os mandatos em curso à data de publicação e articulação com legislação anterior.
Artigos 119.º a 130.º
Anexo I
Transferência de Competências
A Lei n.º 50/2018 (lei-quadro da transferência de competências) funciona como extensão funcional do RJAL, definindo as novas áreas de competência dos municípios: educação, saúde, acção social, cultura, habitação e protecção civil.
21 áreas sectoriais · Decretos-lei complementares

Órgãos das Autarquias Locais

O RJAL define a composição, competências e funcionamento dos órgãos deliberativos e executivos dos dois níveis autárquicos — município e freguesia.

Nível Municipal · Deliberativo
Assembleia Municipal
Órgão deliberativo do município. Composta por membros directamente eleitos e pelos presidentes das juntas de freguesia. Aprova orçamentos, planos, regulamentos e fiscaliza a actividade da câmara municipal.
Nível Municipal · Executivo
Câmara Municipal
Órgão executivo colegial do município. Presidida pelo presidente da câmara. Executa as deliberações da assembleia, gere o pessoal, o património e as finanças municipais, e exerce competências próprias e delegadas.
Nível de Freguesia · Deliberativo
Assembleia de Freguesia
Órgão deliberativo da freguesia. Composta por membros directamente eleitos. Aprova as opções do plano e o orçamento da freguesia, fiscaliza a actividade da junta e pronuncia-se sobre matérias de interesse da freguesia.
Nível de Freguesia · Executivo
Junta de Freguesia
Órgão executivo colegial da freguesia. Presidida pelo primeiro candidato da lista mais votada. Executa as deliberações da assembleia de freguesia e exerce competências próprias, delegadas pela câmara e transferidas por lei.
Entidades Intermunicipais
CIM e Áreas Metropolitanas
Órgãos das 23 comunidades intermunicipais e das 2 áreas metropolitanas (Lisboa e Porto): assembleia intermunicipal, conselho intermunicipal, secretariado executivo e conselho estratégico.
Tutela e Fiscalização
DGAL / Tribunal de Contas / IGF
A tutela administrativa é exercida pelo Governo através da DGAL. A fiscalização financeira compete ao Tribunal de Contas e à Inspecção-Geral de Finanças. O regime sancionatório inclui perda de mandato e responsabilidade financeira pessoal.

Obrigações e Regime Sancionatório

O RJAL impõe um conjunto extenso de obrigações aos eleitos e dirigentes autárquicos, cujo incumprimento pode gerar consequências graves no plano político, financeiro e disciplinar.

Publicidade dos Actos
Obrigação de publicação das deliberações dos órgãos autárquicos, incluindo actas, regulamentos, despachos e decisões de delegação de competências, nos termos dos artigos 56.º e seguintes.
Prazos de Reunião e Deliberação
Periodicidade obrigatória das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos. Quórum de funcionamento e de deliberação. Regime das reuniões extraordinárias e de urgência.
Incompatibilidades e Impedimentos
Regime de incompatibilidades dos eleitos locais, impedimentos no exercício de funções, declaração de interesses e sanção de perda de mandato por violação das regras de incompatibilidade.
Prestação de Contas e Transparência
Obrigação de prestação de contas anuais ao Tribunal de Contas, transparência na gestão financeira, publicação de documentos de prestação de contas e envio de informação à DGAL.
Delegação de Competências
Regras para a delegação de competências entre órgãos do mesmo nível autárquico, entre a câmara e o presidente, e entre o município e as freguesias. Formalidades, limites e revogação da delegação.
Regime Sancionatório
Perda de mandato por prática de ilegalidades graves, dissolução de órgãos autárquicos, responsabilidade civil e financeira pessoal, direito de regresso do Estado e fiscalização pelo Tribunal de Contas.

Diplomas Complementares ao RJAL

O regime autárquico é composto por uma constelação de diplomas que complementam e especificam a Lei 75/2013 em matérias sectoriais.

DiplomaDesignaçãoMatériaID
Lei n.º 169/99Competências dos ÓrgãosCompetências detalhadas dos órgãos das autarquias locaisD09
Lei n.º 50/2018Transferência de CompetênciasLei-quadro da descentralização para municípios e entidades intermunicipaisD07
Lei n.º 73/2013Regime Financeiro AutárquicoReceitas, despesas, endividamento e equilíbrio financeiroD02
DL n.º 305/2009Organização dos ServiçosEstrutura orgânica dos serviços municipais e de freguesiaD05
Lei n.º 50/2012Actividade Empresarial LocalCriação, manutenção e dissolução de empresas locaisD03
Lei n.º 52/2019Titulares de Cargos PolíticosObrigações, deveres declarativos e regime de transparênciaB08
Lei n.º 67/2007Resp. Civil ExtracontratualResponsabilidade civil do Estado e demais entidades públicasB09
Lei n.º 53-E/2006Taxas das Autarquias LocaisRegime geral das taxas cobradas pelas autarquias locaisD08

Alterações Legislativas ao RJAL

As principais alterações à Lei n.º 75/2013 desde a sua publicação, reflectindo a evolução da organização e governação autárquica.

2013 — Versão Original
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Publicação da lei-quadro: substituiu a Lei n.º 159/99 e reorganizou o regime das autarquias locais, entidades intermunicipais e associativismo autárquico num diploma único e coerente.
2015
Lei n.º 69/2015, de 16 de julho
Segunda alteração ao RJAL: ajustes ao regime de delegação de competências nos municípios, clarificação de regras de funcionamento dos órgãos e harmonização com outros diplomas da administração local.
2017
Lei n.º 7-A/2016 e Lei n.º 42/2016
Alterações no contexto do Orçamento do Estado: ajustes ao regime remuneratório dos eleitos locais e regras transitórias para mandatos em curso.
2018
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto
Lei-quadro da transferência de competências: embora seja diploma autónomo, funciona como extensão funcional do RJAL ao definir as novas áreas de competência transferidas para municípios e entidades intermunicipais em 21 áreas sectoriais.
2019–2021
Decretos-lei de Transferência Sectorial
Publicação dos decretos-lei sectoriais que concretizam a transferência de competências prevista na Lei 50/2018: educação (DL 21/2019), saúde (DL 23/2019), acção social (DL 55/2020), entre outros.
2024
Consolidação e Actualizações
Alterações pontuais introduzidas por legislação sectorial e orçamental, ajustes ao regime de incompatibilidades e reforço dos mecanismos de transparência e prestação de contas dos eleitos locais.

Rede de Conformidade Autárquica

O regime D01 (RJAL) articula-se com um ecossistema de domínios especializados que cobrem toda a cadeia de conformidade autárquica, do regime-base à implementação de proximidade.

autarquiaslocais.com
Autarquias Locais — D01
Plataforma principal do regime D01. Ficha técnica completa, serviços de Responsável pela Conformidade Municipal, formação, repositório documental e assessoria regulatória.
Explorar autarquiaslocais.com
conformidademunicipal.pt
Conformidade Municipal
Hub de compliance autárquico integrado. Programa de conformidade municipal, diagnóstico, DPO partilhado, benchmarking intermunicipal, articulação câmara–juntas de freguesia.
Explorar conformidademunicipal.pt
juntasdefreguesia.pt
Juntas de Freguesia
Conformidade e governação de proximidade. Competências, obrigações legais, formação para autarcas de freguesia e serviços de compliance para as 3.091 freguesias de Portugal.
Explorar juntasdefreguesia.pt
governancacorporativa.pt
V11 — Governação Corporativa
Vector enquadrador do RJAL. Governação de entidades públicas e privadas, regime de cargos dirigentes, sociedades comerciais, transparência e prestação de contas.
Explorar V11

Dúvidas sobre o RJAL

O domínio rjal.pt é o domínio-sigla do regime D01, focado na estrutura normativa da Lei 75/2013 — títulos, artigos, alterações legislativas, órgãos autárquicos e enquadramento jurídico. O domínio autarquiaslocais.com é a plataforma principal do regime, com a ficha técnica completa, os serviços profissionais de conformidade, a oferta de formação e o repositório documental. Os dois domínios complementam-se: rjal.pt como porta de entrada técnica e autarquiaslocais.com como plataforma operacional e de serviços.

Sim. A Lei 75/2013 regula tanto os órgãos do município como os da freguesia. O Título II define a composição, competências e funcionamento da assembleia de freguesia e da junta de freguesia. A aplicação específica do RJAL às freguesias é aprofundada em juntasdefreguesia.pt, que se dedica à conformidade e governação de proximidade das 3.091 freguesias de Portugal.

Sim. O regime sancionatório previsto na Lei 75/2013 e na Lei 67/2007 (responsabilidade civil extracontratual do Estado) estabelece que os titulares de órgãos das autarquias locais respondem pessoalmente por actos ilícitos culposos praticados no exercício das suas funções, incluindo por negligência no cumprimento de obrigações legais. O direito de regresso permite ao Estado recuperar montantes pagos em indemnizações. A responsabilidade abrange o domínio financeiro (Tribunal de Contas) e disciplinar.

A Lei n.º 50/2018 transferiu para os municípios e entidades intermunicipais competências em 21 áreas sectoriais, incluindo educação, saúde, acção social, cultura, habitação, gestão territorial e protecção civil. Esta transferência ampliou significativamente o universo de obrigações regulatórias das autarquias, tornando essencial um programa integrado de conformidade municipal. O portal conformidademunicipal.pt centraliza os recursos e serviços para gerir esta conformidade de forma articulada.

O RJAL define a organização e governação da autarquia, mas o seu cumprimento não esgota as obrigações regulatórias do município. A autarquia deve também cumprir o RGPD (protecção de dados), o RGPC (prevenção da corrupção), o CCP (contratação pública), a NIS2 (cibersegurança), a LADA (acesso à informação) e muitos outros regimes. O programa de conformidade municipal integra todos estes vectores regulatórios num mapa unificado, assegurando que o município cumpre transversalmente todas as suas obrigações.

Assessoria Especializada em RJAL

Solicite assessoria em regime autárquico, formação para eleitos e dirigentes ou um diagnóstico de conformidade municipal.

secretariado@rjal.pt (+351) 213 243 750 Lisboa · Bruxelas · São Francisco