Estrutura normativa completa do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico. Títulos, artigos, alterações legislativas, órgãos, competências, delegação, incompatibilidades, tutela administrativa e regime sancionatório. O diploma-quadro da organização e funcionamento dos 308 municípios, 3.091 freguesias e 25 entidades intermunicipais de Portugal.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constitui a lei-quadro da organização, competências e funcionamento dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais em Portugal. É o diploma central do poder local, definindo a arquitectura institucional completa — desde a composição dos órgãos deliberativos e executivos de cada nível autárquico até aos mecanismos de delegação, incompatibilidades, impedimentos e tutela administrativa.
O RJAL regula quatro grandes universos institucionais: os municípios (câmara municipal e assembleia municipal), as freguesias (junta de freguesia e assembleia de freguesia), as entidades intermunicipais (comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas) e o associativismo autárquico. A descentralização de competências, consagrada pela Lei n.º 50/2018, ampliou significativamente as responsabilidades das autarquias, tornando o domínio do RJAL essencial para a correcta governação e conformidade municipal.
O regime sancionatório inclui a perda de mandato, a dissolução de órgãos autárquicos e a responsabilidade financeira pessoal dos eleitos e dirigentes, fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Inspecção-Geral de Finanças.
A Lei 75/2013 organiza-se em cinco títulos que regulam a totalidade do quadro institucional das autarquias locais, entidades intermunicipais e associativismo autárquico.
O RJAL define a composição, competências e funcionamento dos órgãos deliberativos e executivos dos dois níveis autárquicos — município e freguesia.
O RJAL impõe um conjunto extenso de obrigações aos eleitos e dirigentes autárquicos, cujo incumprimento pode gerar consequências graves no plano político, financeiro e disciplinar.
O regime autárquico é composto por uma constelação de diplomas que complementam e especificam a Lei 75/2013 em matérias sectoriais.
| Diploma | Designação | Matéria | ID |
|---|---|---|---|
| Lei n.º 169/99 | Competências dos Órgãos | Competências detalhadas dos órgãos das autarquias locais | D09 |
| Lei n.º 50/2018 | Transferência de Competências | Lei-quadro da descentralização para municípios e entidades intermunicipais | D07 |
| Lei n.º 73/2013 | Regime Financeiro Autárquico | Receitas, despesas, endividamento e equilíbrio financeiro | D02 |
| DL n.º 305/2009 | Organização dos Serviços | Estrutura orgânica dos serviços municipais e de freguesia | D05 |
| Lei n.º 50/2012 | Actividade Empresarial Local | Criação, manutenção e dissolução de empresas locais | D03 |
| Lei n.º 52/2019 | Titulares de Cargos Políticos | Obrigações, deveres declarativos e regime de transparência | B08 |
| Lei n.º 67/2007 | Resp. Civil Extracontratual | Responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas | B09 |
| Lei n.º 53-E/2006 | Taxas das Autarquias Locais | Regime geral das taxas cobradas pelas autarquias locais | D08 |
As principais alterações à Lei n.º 75/2013 desde a sua publicação, reflectindo a evolução da organização e governação autárquica.
O regime D01 (RJAL) articula-se com um ecossistema de domínios especializados que cobrem toda a cadeia de conformidade autárquica, do regime-base à implementação de proximidade.
O domínio rjal.pt é o domínio-sigla do regime D01, focado na estrutura normativa da Lei 75/2013 — títulos, artigos, alterações legislativas, órgãos autárquicos e enquadramento jurídico. O domínio autarquiaslocais.com é a plataforma principal do regime, com a ficha técnica completa, os serviços profissionais de conformidade, a oferta de formação e o repositório documental. Os dois domínios complementam-se: rjal.pt como porta de entrada técnica e autarquiaslocais.com como plataforma operacional e de serviços.
Sim. A Lei 75/2013 regula tanto os órgãos do município como os da freguesia. O Título II define a composição, competências e funcionamento da assembleia de freguesia e da junta de freguesia. A aplicação específica do RJAL às freguesias é aprofundada em juntasdefreguesia.pt, que se dedica à conformidade e governação de proximidade das 3.091 freguesias de Portugal.
Sim. O regime sancionatório previsto na Lei 75/2013 e na Lei 67/2007 (responsabilidade civil extracontratual do Estado) estabelece que os titulares de órgãos das autarquias locais respondem pessoalmente por actos ilícitos culposos praticados no exercício das suas funções, incluindo por negligência no cumprimento de obrigações legais. O direito de regresso permite ao Estado recuperar montantes pagos em indemnizações. A responsabilidade abrange o domínio financeiro (Tribunal de Contas) e disciplinar.
A Lei n.º 50/2018 transferiu para os municípios e entidades intermunicipais competências em 21 áreas sectoriais, incluindo educação, saúde, acção social, cultura, habitação, gestão territorial e protecção civil. Esta transferência ampliou significativamente o universo de obrigações regulatórias das autarquias, tornando essencial um programa integrado de conformidade municipal. O portal conformidademunicipal.pt centraliza os recursos e serviços para gerir esta conformidade de forma articulada.
O RJAL define a organização e governação da autarquia, mas o seu cumprimento não esgota as obrigações regulatórias do município. A autarquia deve também cumprir o RGPD (protecção de dados), o RGPC (prevenção da corrupção), o CCP (contratação pública), a NIS2 (cibersegurança), a LADA (acesso à informação) e muitos outros regimes. O programa de conformidade municipal integra todos estes vectores regulatórios num mapa unificado, assegurando que o município cumpre transversalmente todas as suas obrigações.
Solicite assessoria em regime autárquico, formação para eleitos e dirigentes ou um diagnóstico de conformidade municipal.